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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 153

PORTARIA GM/MPO Nº 287, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 287, DE 9 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria GM/MPO nº 181, de 27 de junho de 2025, que institui a Política de Segurança da Informação - POSIN no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 181, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para fins desta Política e de suas regulamentações, aplicam-se os termos e definições do Glossário de Segurança da Informação, conforme a Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, e da Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação." (NR) "Art. 4º .............................................................................................. ............................................................................................................ X - conformidade com estratégias, políticas, programas, legislação e normativos vigentes; ............................................................................................................"(NR) "Art. 6º ............................................................................................... ............................................................................................................ § 3º Os controles e as medidas relacionados aos processos de que trata o caput serão concebidos, implementados, geridos e mantidos em alinhamento ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação, instituído pela Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, e terão sua adequação, efetividade e nível de maturidade continuamente avaliados e monitorados." (NR) "Art. 7º .............................................................................................. ............................................................................................................ XIII - a gestão de segurança de softwares e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pelo próprio Ministério; e ............................................................................................................"(NR) "Art. 9º Fica instituída a Estrutura de Gestão de Segurança da Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento - EGSI, composta: ............................................................................................................ IV - pelos Gestores Setoriais de Segurança da Informação das secretarias, quando aplicável; ............................................................................................................ § 2º A Secretaria-Executiva do Ministério e as secretarias finalísticas existentes ou que vierem a ser constituídas poderão designar Gestor Setorial de Segurança da Informação, com atribuições análogas às do Gestor de Segurança da Informação e de acordo com o estabelecido pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026. § 3º A participação na estrutura de que trata o caput não enseja remuneração ou criação de cargos além daqueles existentes na estrutura do Ministério, sendo considerada serviço público relevante. § 4º O representante da secretaria no colegiado de que trata o inciso II exercerá o papel de Gestor Setorial de Segurança da Informação, para aquelas secretarias que não o tiverem designado." (NR) "Art. 12. Compete ao Gestor de Segurança da Informação - GSIN do Ministério, além das atribuições previstas pela legislação vigente: ............................................................................................................ VII - coordenar a elaboração e a alteração de normas internas complementares de segurança da informação no âmbito do Ministério, observada a legislação vigente; ............................................................................................................ X - atuar como ponto de contato com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em assuntos relativos à segurança da informação; e ............................................................................................................" (NR) "Art. 13. Compete aos Gestores Setoriais de Segurança da Informação das secretarias, além das atribuições dispostas na legislação vigente: I - desempenhar ações para implementação e melhoria contínua dos controles e medidas de privacidade e segurança da informação no seu âmbito de atuação, por meio da articulação com as respectivas unidades organizacionais pertinentes, observado o disposto no art. 14; e II - conhecer, cumprir e fazer cumprir esta Política e as demais normas específicas de segurança da informação de sua unidade e do Ministério." (NR) "Art. 15. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I - conduzir o diagnóstico de privacidade do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI; II - orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação e monitoramento das medidas de privacidade; e III - exercer outras atribuições dispostas na legislação vigente, em especial na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e nos demais normativos e orientações emitidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGD/MGI." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MPO nº 181, de 27 de junho de 2025, publicada em Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025: I - o inciso VII do art. 7º; e II - do art. 12: a) os incisos I a III do caput; b) os incisos V e VI do caput; c) os incisos VIII e IX do caput; e d) o parágrafo único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI