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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 165

DELIBERAÇÃO Nº 40, dE 9 de julho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 40, dE 9 de julho de 2026 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019826/2024-11, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Autoridade Portuária COMPANHIA DOCAS DO PARA, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 006784-9, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022. Fábio Queiroz Fonseca