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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 195

DECISÃO SUPAS Nº 1.116, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.116, DE 9 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e o artigo 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1045415-47.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00672.387070/2026-04, e considerando o que consta do Processo nº 50500.138170/2022-17, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.641, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 132, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.333, de 10 de setembro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.333, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 124. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR