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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 174
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 455, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza a Lista de Medicamentos de Referência (LMR) da Anvisa, incluindo novos medicamentos, excluindo outros e registrando mudanças de titularidade de registros. A medida afeta o mercado farmacêutico e profissionais de saúde, definindo quais produtos servem como base para a comparação e aprovação de medicamentos genéricos e similares no Brasil.
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Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 455, DE 8 DE JULHO DE 2026
Publica atualização da Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de julho de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de Medicamentos de Referência (LMR) publicada pela Instrução Normativa - IN nº 353, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, n° 54, de 20 de março de 2025, Seção 1, págs. 139-160, passa a vigorar com a inclusões constantes nos Anexos I e II, com as exclusões do anexo III e IV e com as alterações do Anexo V desta Instrução Normativa.
§1º Para fins da LMR constante do Anexo I, consideram-se medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo incluídos na lista (Grupo A).
§2º Para fins da LMR constante do Anexo II, consideram-se medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica incluídos na lista (Grupo B).
§3º Para fins da LMR constante do Anexo III, consideram-se medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo excluídos da lista (Grupo A).
§4º Para fins da LMR constante do Anexo IV, consideram-se medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica excluídos da lista (Grupo B).
§5º Para fins da LMR, constante do Anexo V, consideram-se as alterações do número de registro dos medicamentos em decorrência de transferência de titularidade.
Art. 2º A LMR atualizada estará disponível na página eletrônica da Anvisa com a consolidação de suas atualizações.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
Medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo incluídos na lista - Grupo A
FÁRMACO
MEDICAMENTO
REGISTRO
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA
bortezomibe
BORTYZ RTU
155370130
2,5mg/mL
sol inj
caspofungina (acetato)
ACETATO DE CASPOFUNGINA
151430075
50mg
pó liof sol inj
caspofungina (acetato)
ACETATO DE CASPOFUNGINA
151430075
70mg
pó liof sol inj
gilteritinibe (hemifumarato)
XOSPATA
177170010
40mg
com rev
ibandronato de sódio
IBANDRONATO DE SÓDIO
105730641
150mg
com rev
midazolam (cloridrato)
CLORIDRATO DE MIDAZOLAM
110110047
5mg/mL
sol inj
nistatina
NISTATINA
183260189
25.000 UI
crem vag
semaglutida
OZIVY
102351473
1,34mg/mL
sol inj
sevelâmer (cloridrato)
CLORIDRATO DE SEVELÂMER
102980411
800mg
com rev
ANEXO II
LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
Medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica incluídos na lista - Grupo B
FÁRMACO
MEDICAMENTO
REGISTRO
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA
ANEXO III
LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
Medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo excluídos da lista - Grupo A
FÁRMACO
MEDICAMENTO
REGISTRO
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA
caspofungina (acetato)
CANCIDAS
101710226
50mg
pó liof sol inj
caspofungina (acetato)
CANCIDAS
101710226
70mg
pó liof sol inj
cetoconazol
CANDORAL
105730067
200mg
com
epinastina (cloridrato)
TALERC
105730364
10mg
com rev
epinastina (cloridrato)
TALERC
105730364
20mg
com rev
epinastina (cloridrato)
TALERC
105730364
2mg/mL
xpe
flutamida
EULEXIN
172870521
250mg
com
ibandronato de sódio
BONVIVA
156260030
150mg
com rev
midazolam
DORMONID
103900204
5mg/mL
sol inj
nistatina
CANDITRAT
103700078
25.000 UI
crem vag
sevelâmer (cloridrato)
SEVCLOT
102980412
800mg
com rev
sildenafil (citrato)
REVATIO
188300079
20mg
com rev
ANEXO IV
LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
Medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica excluídos da lista - Grupo B
FÁRMACO
MEDICAMENTO
REGISTRO
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA
hemifumarato de bisoprolol + hidroclorotiazida
BICONCOR
100890201
2,5mg + 6,25mg
com rev
hemifumarato de bisoprolol + hidroclorotiazida
BICONCOR
100890201
5mg + 6,25mg
com rev
hemihidrato estradiol + acetato de noretisterona
ESTALIS
100470656
50μg/dia + 140μg/dia
ades transd
sulfato de neomicina + sulfato de polimixina + nistatina + tinidazol
POLIGINAX
105530354
35.000UI + 35.000UI + 100.000UI + 150mg
crem vag
ticarcilina + ácido clavulânico
TIMENTIN
101070075
3,34g + 0,119g
pó sol inj
tribenosídeo + cloridrato de lidocaína
PROCTO-GLYVENOL
101070329
50mg/g + 20mg/g
crem
valerato de betametasona + clioquinol
BETNOVATE Q
101070215
1mg/g + 30mg/g
crem derm
valerato de betametasona + clioquinol
BETNOVATE Q
101070215
1mg/g + 30mg/g
pom derm
ANEXO V
LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
Medicamentos com alteração do número de registro em decorrência de transferência de titularidade
FÁRMACO
MEDICAMENTO
REGISTRO
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA
adapaleno
DERIVA MICRO
178171006
1mg/g
gel derm lib prol
aztreonam
AZEUS
110110003
1000mg
pó sol inj
icatibanto (acetato)
FIRAZYR
126270019
10mg/mL
sol inj
maribavir
LIVTENCITY
126270018
200mg
com rev
Entidades citadas
Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
Anvisa
Normas citadas
Lei n° 9.782Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585Instrução Normativa - IN nº 353
Temas
Lista de Medicamentos de ReferênciaVigilância Sanitária
