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ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 87
Resolução
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Conselho de Administração
Texto integral
ANEXO II CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA JULGAMENTOS DE PROJETOS E PROPOSTAS APRESENTADAS EM CHAMAMENTO PÚBLICO
Tabela 1: Para projetos industriais de microempresas e empresas de pequeno porte
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Oferta de Empregos
ACIMA DE 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
10
21 - 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
8
11 - 20 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
6
NO MÍNIMO 10 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
5
Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores
ACIMA DE 03 BENEFÍCIOS
10
03 BENEFÍCIOS
8
NO MÍNIMO 02 BENEFÍCIOS
5
Reinvestimentos de lucros na Região
ACIMA DE R$ 300 MIL / ANO
10
ACIMA DE R$ 50 MIL - R$ 300 MIL / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 50 MIL / ANO
5
Investimento em capacitação e formação de Recursos Humanos
ACIMA DE R$ 150 MIL/ANO
10
ENTRE R$ 30 MIL - R$ 150 MIL / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 30 MIL / ANO
5
Pontuação máxima: 40
Pontuação mínima para aceite da proposta: 20 - vedada a não pontuação em qualquer dos critérios.
Tabela 2: Para projetos industriais de empresas de grande porte.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Oferta de Empregos
ACIMA DE 60 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
10
41 - 60 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
8
21 - 40 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
6
ATÉ 20 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
5
Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores
ACIMA DE 03 BENEFÍCIOS
10
03 BENEFÍCIOS
8
NO MÍNIMO 02 BENEFÍCIOS
5
Reinvestimentos de lucros na Região
ACIMA DE R$ 1 MILHÃO / ANO
10
ACIMA DE R$ 500 MIL - R$ 1 MILHÃO / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 500 MIL / ANO
5
Investimento em capacitação e formação de Recursos Humanos
ACIMA DE R$ 500 MIL / ANO
10
ENTRE R$ 200 MIL - R$ 500 MIL / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 200 MIL / ANO
5
Pontuação máxima: 40
Pontuação mínima para aceite da proposta: 20 - vedada a não pontuação em qualquer dos critérios
Tabela 3: Para projetos comerciais ou de prestação de serviço:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Oferta de Empregos
ACIMA DE 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
10
20 - 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
8
10 - 20 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
6
NO MÍNIMO 10 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
5
Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores
ACIMA DE 03 BENEFÍCIOS
10
03 BENEFÍCIOS
8
NO MÍNIMO 02 BENEFÍCIOS
5
Investimento em capacitação e formação de Recursos Humanos
ACIMA DE R$ 150 MIL/ANO
10
ENTRE R$ 30 MIL - R$ 150 MIL / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 30 MIL / ANO
5
Pontuação máxima: 30
Pontuação mínima para aceite da proposta: 20 - vedada a não pontuação em qualquer dos critérios.
ANEXO IIICRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA JULGAMENTO DE SINGULARIADADE DE PROJETOS
Tabela 1: Para projetos industriais de microempresas e empresas de pequeno porte
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Grau de Novidade
MUNDO
20
BRASIL
15
AMAZÔNIA
10
POLO INDUSTRIAL DE MANAUS
5
Oferta de Empregos
ACIMA DE 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
10
21 - 30 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
8
11 - 20 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
6
NO MÍNIMO 10 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
5
Investimento em formação em CT&I
ACIMA DE R$ 150 MIL / ANO
10
ACIMA DE 50 MIL ATÉ R$ 150 MIL/ANO
8
NO MÍNIMO DE R$ 30 MIL ATÉ R$ 50 MIL/ANO
5
Utilização de matéria-prima regional
SIM
15
NÃO
0
Investimento em PD&I
ACIMA DE R$ 300 MIL
15
ACIMA DE R$ 50 MIL - R$ 300 MIL
10
NO MÍNIMO R$ 50 MIL
8
NÃO HÁ
0
Pontuação máxima: 70
Pontuação mínima para aceite da proposta: 25
Tabela 2: Para projetos industriais de empresas de grande porte.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Grau de Novidade
MUNDO
20
BRASIL
15
AMAZÔNIA
10
POLO INDUSTRIAL DE MANAUS
5
Oferta de Empregos
ACIMA DE 60 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
10
41 - 60 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
8
21 - 40 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
6
NO MÍNIMO 20 NOVOS POSTOS DE TRABALHO
5
Investimento em formação em CT&I
ACIMA DE R$ 500 MIL / ANO
10
ACIMA DE R$ 200 MIL - R$ 500 MIL / ANO
8
NO MÍNIMO R$ 200 MIL / ANO
5
Utilização de matéria-prima regional
SIM
15
NÃO
0
Investimento em PD&I
ACIMA DE R$ 1 MILHÃO / ANO
15
ACIMA R$ 500 MIL - R$ 1 MILHÃO / ANO
10
NO MÍNIMO R$ 500 MIL / ANO
8
NÃO HÁ
5
Pontuação máxima: 70
Pontuação mínima para aceite da proposta: 25
ANEXO IV INSTRUÇÕES E CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E DE DEMARCAÇÃO DE LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL MARECHAL CASTELLO BRANCO E EXPANSÃO
1. OBJETIVO:
1.1. Definir um padrão técnico para a execução e apresentação de levantamentos topográficos planialtimétricos dos lotes indicados para empresas com PTE aprovado pela SUFRAMA, que serve de base para a elaboração dos respectivos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou outros documentos, e ao mesmo tempo, estabelecer critérios visando à demarcação definitiva do lote.
2. NORMAS DE EXECUÇÃO:
2.1. Os levantamentos topográficos planialtimétricos devem ser desenvolvidos pelo sistema de coordenadas UTM/SIRGAS 2000 e GEOGRÁFICA/ZONA21-SUL ou outro que vier a ser homologado pelo IBGE para uso no Brasil.
2.2 Os levantamentos topográficos planialtimétricos devem estar georrefereciados de acordo com as redes de poligonação eletrônica indicadas pela SUFRAMA.
2.3 As observações de campo dos levantamentos topográficos planialtimétricos devem ser registrados em caderneta de campo, de forma conveniente.
2.4 Nos levantamentos topográficos planialtimétricos, as seções devem ser afastadas no máximo 20 (vinte) metros, com locação de curvas de nível de metro em metro.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
3.1 As peças técnicas dos levantamentos topográficos planialtimétricos devem ser apresentadas para análise, da seguinte forma:
a) Caderneta de campo;
b) 1 (uma) via da planilha de cálculo analítico;
c) 1 (uma) via do memorial descritivo;
d) 3 (três) vias da planta planimétrica do lote no formato A3, em escala compatível;
e) 1 (uma) via da planta planialtimétrica do lote no formato e escala compatível;
f) Arquivo em meio digital; e
g) Anotação ou registro de Responsabilidade Técnica pela elaboração do projeto.
4. FISCALIZAÇÃO:
4.1 A aprovação da documentação técnica apresentada, que servirá de base para a elaboração da respectiva CDRU, deve obedecer aos seguintes pré-requisitos:
a) Constatação por parte da SUFRAMA de que os levantamentos topográficos elaborados obedeceram as instruções estabelecidas nos itens 2 e 3; e
b) Análise técnica da documentação apresentada.
5. DEMARCAÇÃO DEFINITIVA:
5.1 A assinatura da CDRU está condicionada a aprovação do levantamento topográfico pela SUFRAMA e a demarcação definitiva do lote pela empresa, segundo os seguintes critérios:
a) Materialização dos principais vértices que definem a poligonal do lote através de marcos de concreto armado ou de alumínio;
b) Os marcos de concreto armado devem ter seção transversal quadrada, sendo a superior igual 10 cm e a inferior de 12 a 15 cm de face. A altura do marco deverá ser de 70 cm de altura, materializado, ficando 30 cm para cima da superfície do terreno; e
c) Todos os marcos de concreto armado deverão ser identificados, de acordo com a nomenclatura utilizada para definir os principais vértices da poligonal.
ANEXO V PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCAÇÃO - PSL
A planta de situação e locação - PSL consiste em documento técnico que integra o projeto arquitetônico que deve situar o terreno em relação aos logradouros e demais terrenos limítrofes, bem como localizar as edificações em seu interior, havendo de conter especialmente:
1. O levantamento topográfico planimétrico do terreno, compreendendo distâncias, azimutes, limites e confrontações e coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) dos vértices do polígono. No caso de regularização ou atualização de empreendimentos existentes, a representação da área deverá estar de acordo com documento de posse ou propriedade do terreno.
2. A representação do arruamento interno;
3. As cotas das construções existentes e ou projetadas, considerando as dimensões externas das edificações;
3.1. As cotas dos afastamentos prediais (frontal, laterais e fundos), tomadas perpendicular aos limites do lote, considerando-se o ponto de menor dimensão;
4. A representação do quadro de áreas, constando os seguintes elementos: área do terreno, área das edificações, incluindo as subestações, se previstas nos projetos, as edificações destinadas à estação de tratamento de efluentes industriais, reservatórios de acumulação de água, estação elevatória e demais equipamentos necessários ao funcionamento do empreendimento, áreas pavimentadas destinadas a circulação interna, de pedestres e veículos, estacionamentos, carga e descarga, armazenamento ao ar livre, área de lazer, área verde, área de APP, havendo, e área de permeabilidade.
5. Demonstração da taxa de ocupação;
6. Representação das destinações finais do esgoto sanitário, de águas pluviais, e de despejos industriais, dependendo da natureza do projeto;
7. Apresentação da PSL em tamanho compatível e legível, em 5 (cinco) vias impressas assinadas pelo proprietário e responsável técnico e digitalizada; e
8. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica pela elaboração do projeto.
ANEXO VIINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PLACAS DE INCENTIVOS FISCAIS
1. As placas indicativas dos incentivos terão a forma retangular e obedecerão, conforme o caso, às seguintes dimensões: 5,00m x 4,00m, 2,50m x 2,00m ou 2,40m x 4,00m.
2. A placa deverá ocupar espaço que mais favoreça sua visibilidade como elemento integrante das instalações do projeto a ser executado.
3. As dúvidas relativas a presente instrução deverão ser encaminhadas à SUFRAMA.
4. O logotipo do Governo Federal deve ser aquele vigente na administração em curso.
5. Modelo padrão da placa de incentivos da SUFRAMA: link (<https://www.gov.br/suframa/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas>).
ANEXO VII - Memorial Descritivo da área fora do perímetro "cercado" (área de 3.478,525 hectares e perímetro de 29.309,7923 metros)
O perímetro demarcado inicia-se no marco M-18, definido pela coordenada plana UTM 9.660.932,326 N e 178.906,394 E deste, segue confrontando com terras da SUFRAMA, com azimute plano de 298°43'25" e distância de 1.321,228 metros até a estação T-230; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 242°44'42" e distância de 240,02 metros até a estação T-231; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 313°43'26" e distância de 446,6232 metros até a estação T- 232; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 43°30'58" e distância de 184,6165 metros até o marco M-17; deste, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 351°27'10" e distância de 121,6404 metros até o marco M-16; deste, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 4°1'14" e distância de 229,0203 metros até a estação G-83ª; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 71°20'44" e distância de 158,5717 metros até a estação G-86ª; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 355°40'42" e distância de 325,7101 metros até a estação G-93; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 313°56'36" e distância de 282,4057 metros até a estação G-98; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 15°25'11"e distância de 146,9423 metros até a estação G-101; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 327°46'19" e distância de 287,6083 metros até a estação G-102; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 61°18'48" e distância de 327,0067 metros até a estação G-106; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 113°24'38" e distância de 359,4299 metros até a estação G-112; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 9°52'43" e distância de 136,0278 metros até a estação G-116; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 87°00'38" e distância de 250,619 metros até a estação G- 65; desta, segue confrontando com Terras da SUFRAMA com azimute plano de 41°43'46" e distância de 203,9542,19 metros até a estação G-85; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 323°45'03" e distância de 110,8023 metros até a estação G-84ª; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 323°45'4" e distância de 58,5004 metros até a estação G-84; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 289°07'46" e distância de 92,0553 metros até a estação G-83; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 3°36'31" e distância de 220,9521 metros até a estação G-60; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 357°49'57" e distância de 1.140,3743 metros até o marco M-15; deste, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 235°03'22" e distância de 374,0859 metros até a estação M-12; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 286°17'11" e distância de 259,4803 metros até a estação G-10; desta, segue confrontando com terras da SUFRAMA com azimute plano de 254°52'05" e distância de 1.862,9561 metros até o marco SAT-2 definido pela coordenada geográfica de Latitude 3°01'55,75" Sul e Longitude 59°55'04,99" Oeste, Elipsóide SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.664.415,627 N e 175.604,660 E, referida ao meridiano central 57° WGr; situado na divisa com terras da Prefeitura Municipal de Manaus; OESTE - Inicia-se no marco SAT-2, deste, segue confrontando com terras da Petróleo Brasileiro S/A e Prefeitura Municipal de Manaus com azimute plano de 2°32'2" e distância de 721,204 metros, até o marco MM-13; deste, segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Manaus com azimute plano de 0°37'32" e distância de 398,0246 metros até o marco MM-14; deste, segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Manaus com azimute plano de 4°18'24" e distância de 1.982,679 metros, até o marco MM-15; deste, segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Manaus com azimute plano de 359°20'49" e distância de 1.311,7282 metros, até o marco MM-16; NORTE - Inicia-se no marco MM-16 Elipsóide SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.668.830,553 N e 175.823,899 E, referida ao meridiano central 57° WGr deste, segue confrontando com terras da Reserva Duke (INPA) com azimute plano de 88°36'3" e distância de 6.760,8285 metros, até o marco MM-17; LESTE - Inicia-se no marco MM-17 Elipsóide SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.668.995,635 N e 182.582,638 E, referida ao meridiano central 57° WGr, deste, segue confrontando com terras do INCRA com azimute plano de 179°42'16" e distância de 1.506,056,8285 metros, até o marco MM-18; deste, segue confrontando com terras do INCRA com azimute plano de 209°2'6" e distância de 1.452,4534 metros, até o marco MS- 131; deste, segue confrontando com terras do INCRA com azimute plano de 209°1'47" e distância de 5.538,9609 metros, até o marco MM-19; deste, segue confrontando com terras do INCRA com azimute plano de 212°21'49" e distância de 21,2042 metros, até o marco MM-20; deste, segue confrontando com terras do INCRA com azimute plano de 209°4'1" e distância de 476,01 metros, até o marco M-18.
