Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 3
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o município de Cabo de Santo Agostinho (PE) a contratar um empréstimo internacional de 96 milhões de dólares junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União. Os recursos serão destinados exclusivamente ao financiamento de obras e projetos do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da cidade.
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2026
Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - destinação dos recursos: Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho (Pernambuco);
VIII - liberações previstas: US$ 2.382.450,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; US$ 24.317.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e dezessete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 23.250.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;
US$ 13.950.000,00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 13.500.550,00 (treze milhões, quinhentos mil, quinhentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 555.907,50 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sete dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025; US$ 6.075.750,00 (seis milhões, setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
US$ 5.924.250,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 4.739.400,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 3.554.550,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 3.150.142,50 (três milhões, cento e cinquenta mil, cento e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2030;
X - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
d) juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos e das contrapartidas em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e
III - à celebração de contrato entre o Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Corporação Andina de Fomento
Locais
Município do Cabo de Santo AgostinhoPernambuco
Normas citadas
Constituição FederalResolução nº 21, de 2026
Temas
Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho
