Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 2

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato cria um grupo formado por senadores e deputados para debater e propor leis sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital. O objetivo é acompanhar políticas públicas e promover o diálogo entre o governo, empresas e a sociedade sobre o uso dessas tecnologias no Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2026 Institui a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. Parágrafo único. A Frente Parlamentar reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e necessidade, reunir-se em qualquer outro local. Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata o art. 1º desta Resolução é um órgão político de caráter suprapartidário, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, e tem por finalidade: I - promover o debate, no âmbito do Congresso Nacional, sobre temas relacionados a regulação da inteligência artificial, proteção de dados pessoais e segurança digital e seus impactos sociais, econômicos e culturais; II - contribuir com a elaboração de propostas legislativas que assegurem o uso ético, transparente e seguro de tecnologias de inteligência artificial, com respeito aos direitos fundamentais e à soberania digital do País; III - acompanhar a atuação dos órgãos do Poder Executivo, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as diretrizes de políticas públicas, como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia); IV - fomentar o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o setor privado, a academia, a sociedade civil organizada e organismos internacionais sobre a governança de tecnologias digitais; V - promover eventos, audiências públicas, seminários e publicações que estimulem o conhecimento e a formulação de políticas públicas sobre o tema; VI - estimular a cooperação internacional e o alinhamento do Brasil com os principais referenciais normativos globais sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital, inclusive no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do G20 e da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 3º A Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital reger-se-á por estatuto próprio, que será aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal. Art. 4º A Frente Parlamentar será integrada pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem sua ata de instalação, bem como por outros membros do Congresso Nacional que a ela vierem posteriormente a aderir, mediante a assinatura de instrumento próprio. Art. 5º O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital, não dispondo a frente de verbas orçamentárias próprias, devendo suas despesas serem custeadas por dotações destinadas ao funcionamento ordinário do Senado Federal e submetidas à autorização do Presidente do Senado ou do Primeiro-Secretário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalCongresso NacionalAgência Nacional de Proteção de DadosOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento EconômicoG20Organização das Nações Unidas
Normas citadas
Regimento Interno do Senado FederalResolução nº 19, de 2026
Temas
Estratégia Brasileira de Inteligência ArtificialFrente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital