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AtoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.360/2026, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei nº 12.009/2009. Com isso, as mudanças trazidas por essa medida provisória continuam valendo para motoristas e profissionais de trânsito em todo o país.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009
Temas
Código de Trânsito Brasileiro
