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AtoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória que permite ao governo federal oferecer financiamento para que taxistas e motoristas de aplicativo comprem veículos novos e sustentáveis. A medida garante a continuidade do programa de crédito para esses profissionais enquanto o Congresso Nacional analisa o texto definitivo.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, publicada e republicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.359, de 2026
Temas
transporte remunerado privado individual de passageirostaxistassustentabilidade ambiental