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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 150
DESPACHO Nº 2.434, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração
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DESPACHO Nº 2.434, DE 6 DE JULHO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018412/2026-39, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG1 da UFV Pirapora 3, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UFV.RS.MG.033186-4.01, autorizada à Pirapora III Energias Renováveis S.A., localizada no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
