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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 151
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Espírito Santo
Texto integral
Despacho
Relação nº 62/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322)
5249/2026-896.012/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-
5253/2026-896.314/2021-PEDREIRA BELA VISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-
5252/2026-896.231/2020-NV CONCRETOS LTDA-
5250/2026-896.013/2020-VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES-
5251/2026-896.072/2020-LAZULI MINERADORA LTDA.-
5254/2026-896.373/2021-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323)
5255/2026-896.014/2022-DELIO NUNES DE JESUS-
IRAMAYA SEPULCRI SALAROLI
