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RetificaçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 166

Retificação

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Retificação Na Portaria GM/MS nº 10.993, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 2026, Edição: 82, Seção 1, página 145: Onde se lê: "Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC)." Leia-se: "Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialista na Média e Alta Complexidade."