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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 128 · Pág. 112
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.146, DE 8 DE JULHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.146, DE 8 DE JULHO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.120654/2026-81, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, CNPJ nº 03.130.160/0001-43, referente ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de geração de energia eólica, denominado EOL Ventos de Santa Rosa 13, vinculado à Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.729, de 10/03/2023, matriculado no CNO sob o nº 90.025.37895/70, de titularidade da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA NOEMI ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 57.004.157/0001-02, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.713/SNTP/MME, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15/12/2023, com previsão para conclusão em 17/01/2027, para a execução de obras de construção civil, nos termos do contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a pessoa jurídica beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 199, de 12 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13/02/2026, seção 1, p. 125.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto denominado EOL Ventos de Santa Rosa 13, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
