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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 118

DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória

Texto integral

DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026 Código: 780546 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0661236/2025 Interessado: NZENZA MARIA BIANDA BUNGA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017 Código: 794853 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675084/2025 Interessado: BARNABÉ GOMES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017 Código: 796955 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0677118/2025 Interessado: JOSE MANUEL DA COSTA GOMES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, Art. 233, §2º e Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017 Código: 795224 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675434/2025 Interessado: ADAMA LENGANI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, Código: 798262 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0678360/2025 Interessado: VICKIE PIERRELUS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s)art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 Código: 789615 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0670023/2025 Interessado: YULIA LEONIDOVNA BRAGA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art.67 da Lei nº 13.445/2017, bem como aos Arts. 239, incisos II e III, 234, inciso I, 221e 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017 Código: 799367 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0679403/2025 Interessado: CARLOS ARGENIS GUTIERREZ GONZALEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento ao Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certificado válido com nota satisfatória de aprovação, emitido por Instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa Código: 800289 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0680251/2025 Interessado: WASHINGTON VOLTARIE DOS SANTOS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade e portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 802056 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0681937/2025 Interessado: JOSE MUANZA PEDRO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017 Código: 793211 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0673476/2025 Interessado: FREDERICO MONTEIRO DE ALMEIDA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 804422 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0684158/2025 Interessado: PEIMAN SHEIKHOLESLAMI VATANI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017 Código: 805681 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0685308/2025 Interessado: DAVID ALEJANDRO BERMUDEZ ZERPA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 221 do Decreto 9.199/2017, por não possuir prazo mínimo necessário de residência no país para o tipo de solicitação Código: 806937 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0686474/2025 Interessado: JOHNLEY MASLIN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade Código: 797417 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0677536/2025 Interessado: SOPHIE CHARLOTTE SU No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017 Código: 808413 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0687848/2025 Interessado: ALAIN HERNANDEZ SANTOYO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado Código: 780685 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0661364/2025 Interessado: HERMES MUNOZ BELEN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 820422 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0699399/2026 Interessado: ESTHELO BODLEUS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 816022 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0695087/2025 Interessado: ENRIQUE LANDIVAR CABRUJA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 818730 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0697742/2026 Interessado: MANUEL ALEJANDRO PEREZ DIAZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de reconhecimento de refúgio atualizada e não possui prazo de residência suficiente, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 823750 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0702595/2026 Interessado: ISOLDINA NGUEVE CHINDEMBA CAPINGANA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017 Código: 824355 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0703139/2026 Interessado: YUNELIS GONZALEZ LOPEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido Código: 793351 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0673612/2025 Interessado: JEAN EVENS ALCINAT No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017 Código: 827427 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0706114/2026 Interessado: RAYMOND RISLIN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 804485 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0684218/2025 Interessado: CHEICK DIOMBANA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 827182 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0705874/2026 Interessado: ILIANA NOBRE PAPEL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 818781 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0697793/2026 Interessado: FLORENCIA DEL VALLE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 Código: 816551 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0695607/2025 Interessado: YANICK RODOLFO GOMES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 818807 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0697819/2026 Interessado: DENIS ALEXIS MOLINA MOLINA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 Código: 788411 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0668835/2025 Interessado: ERKAN ILGAR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta demais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 849289 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0727405/2026 Interessado: ANGEL JESUS SUAREZ DEL CASTILLO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral