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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 118
DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória
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DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2026
Código: 780546
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0661236/2025
Interessado: NZENZA MARIA BIANDA BUNGA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 794853
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0675084/2025
Interessado: BARNABÉ GOMES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 796955
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0677118/2025
Interessado: JOSE MANUEL DA COSTA GOMES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, Art. 233, §2º e Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017
Código: 795224
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0675434/2025
Interessado: ADAMA LENGANI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
Código: 798262
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0678360/2025
Interessado: VICKIE PIERRELUS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s)art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017
Código: 789615
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0670023/2025
Interessado: YULIA LEONIDOVNA BRAGA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art.67 da Lei nº 13.445/2017, bem como aos Arts. 239, incisos II e III, 234, inciso I, 221e 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017
Código: 799367
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0679403/2025
Interessado: CARLOS ARGENIS GUTIERREZ GONZALEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento ao Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certificado válido com nota satisfatória de aprovação, emitido por Instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 800289
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0680251/2025
Interessado: WASHINGTON VOLTARIE DOS SANTOS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade e portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 802056
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0681937/2025
Interessado: JOSE MUANZA PEDRO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 793211
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0673476/2025
Interessado: FREDERICO MONTEIRO DE ALMEIDA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 804422
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0684158/2025
Interessado: PEIMAN SHEIKHOLESLAMI VATANI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 805681
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0685308/2025
Interessado: DAVID ALEJANDRO BERMUDEZ ZERPA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 221 do Decreto 9.199/2017, por não possuir prazo mínimo necessário de residência no país para o tipo de solicitação
Código: 806937
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0686474/2025
Interessado: JOHNLEY MASLIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 797417
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0677536/2025
Interessado: SOPHIE CHARLOTTE SU
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017
Código: 808413
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0687848/2025
Interessado: ALAIN HERNANDEZ SANTOYO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado
Código: 780685
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0661364/2025
Interessado: HERMES MUNOZ BELEN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 820422
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0699399/2026
Interessado: ESTHELO BODLEUS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 816022
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0695087/2025
Interessado: ENRIQUE LANDIVAR CABRUJA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual e atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 818730
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0697742/2026
Interessado: MANUEL ALEJANDRO PEREZ DIAZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de reconhecimento de refúgio atualizada e não possui prazo de residência suficiente, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 823750
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0702595/2026
Interessado: ISOLDINA NGUEVE CHINDEMBA CAPINGANA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 824355
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0703139/2026
Interessado: YUNELIS GONZALEZ LOPEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido
Código: 793351
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0673612/2025
Interessado: JEAN EVENS ALCINAT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 827427
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0706114/2026
Interessado: RAYMOND RISLIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 804485
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0684218/2025
Interessado: CHEICK DIOMBANA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 827182
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0705874/2026
Interessado: ILIANA NOBRE PAPEL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 818781
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0697793/2026
Interessado: FLORENCIA DEL VALLE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 816551
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0695607/2025
Interessado: YANICK RODOLFO GOMES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 818807
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0697819/2026
Interessado: DENIS ALEXIS MOLINA MOLINA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 788411
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0668835/2025
Interessado: ERKAN ILGAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta demais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 849289
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0727405/2026
Interessado: ANGEL JESUS SUAREZ DEL CASTILLO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral
