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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 149

DESPACHO Nº 2.467, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.467, DE 7 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009176/2026-60, decide: declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hidroelétrica Braço Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.946.172/0001-16, com vistas à suspensão dos efeitos do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD celebrado com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a fim de determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT proceda à conexão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Sul, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA