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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 149

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.707, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato autoriza a concessionária CPFL Paulista a desapropriar um terreno de 6.771,87 metros quadrados no município de Itatiba, em São Paulo. A medida é necessária para viabilizar a construção da subestação de energia SE 138 kV Itatiba 5.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.707, DE 7 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014268/2026-61. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista , CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.771,87 metros quadrados, necessária à implantação da SE 138 kV Itatiba 5, localizada no município de Itatiba, no estado de São Paulo . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Paulista de Força e LuzCPFL Paulista
Locais
ItatibaSão Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.707
Temas
SE 138 kV Itatiba 5desapropriação