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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 195
DECISÃO SUROC Nº 395, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 395, DE 2 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079539/2026-26, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA & COMÉRCIO LUNARDI LTDA, CNPJ nº 01.554.759/0001-89, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I - Brasil e Argentina;
II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina
III - Brasil e Paraguai e
IV -Brasil e Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
