Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 195

DECISÃO SUROC Nº 395, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 395, DE 2 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079539/2026-26, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA & COMÉRCIO LUNARDI LTDA, CNPJ nº 01.554.759/0001-89, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina III - Brasil e Paraguai e IV -Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO