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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 195

DECISÃO SUROC Nº 345, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 345, DE 3 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.070594/2026-51, decide: Art. 1º Habilitar a empresa CONEXLOG TRANSPORTE DE CARGAS EXPRESSAS LTDA, CNPJ nº 26.091.064/0001-39, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO