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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 195
DECISÃO SUPAS Nº 1.105, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.105, DE 3 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.041089/2026-49, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
3DOIS1 TRANSPORTES E TECNOLOGIA LIMITADA
011526
08.585.824/0001-82
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO JULIA TOUR LTDA
011527
67.538.697/0001-20
ANATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
011528
02.383.526/0001-23
DANILO SANTOS MORAES LTDA
011529
34.748.256/0001-01
HAVILAH TURISMO & INTERESTADUAL LTDA
011530
55.045.164/0001-27
JL TURISMO LTDA
011531
58.810.587/0001-84
JULIANO NARCISO TRANSPORTES LTDA
007421
20.221.708/0001-80
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA GODOY TRANSPORTES LTDA
011532
15.544.890/0001-70
ROSE TRANSPORTE & TURISMO LTDA
011533
65.506.200/0001-66
TRANSPORTE PERUZZOLO LTDA
000539
28.503.312/0001-37
TRANSROTA TURISMO LTDA
011534
27.092.705/0001-32
VIABEL TOUR LTDA
007028
47.333.561/0001-76
