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ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 96
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 156, DE 3 DE JULHO DE 2026
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RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 156, DE 3 DE JULHO DE 2026
Regulamenta o Núcleo de Direitos Humanos e Saúde - NuDHS, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde desta Universidade.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o PROCESSO DIGITAL N° 23068.012253/2025-11 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS; os pareceres das Comissões de Ensino de Graduação e Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 3 de julho de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta o Núcleo de Direitos Humanos e Saúde - NuDHS, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal do Espírito Santo -Ufes.
Art. 2° Esta Resolução aprova o Regimento Interno do NuDHS, que integra esta Resolução como anexo.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA LOPES VICTOR
Presidente do ConselhoEm exercício
ANEXO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE - NuDHS
Art. 1° O Núcleo de Direitos Humanos e Saúde - NuDHS constitui-se como instância interdisciplinar de natureza acadêmico-administrativa, administrativamente subordinada e academicamente vinculada ao Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, sem personalidade jurídica própria.
Parágrafo único. O NuDHS reger-se-á:
I - pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade;
II - pelas normas e deliberações do Conselho Departamental do CCS;
III - pela legislação federal aplicável; e
IV - por este Regimento Interno.
Art. 2° São objetivos do NuDHS:
I - desenvolver pesquisas e ações voltadas para a interface entre saúde e direitos humanos;
II - articular e fortalecer iniciativas acadêmicas e comunitárias na promoção dos direitos humanos e da educação em direitos humanos;
III - fomentar e consolidar uma cultura de respeito à diversidade, equidade e justiça social na área da saúde, tendo os direitos humanos, cultura e desenvolvimento socioambiental como referenciais;
IV - criar e manter um observatório de direitos humanos e saúde para monitoramento, produção e divulgação de informações relevantes;
V - estabelecer parcerias institucionais com redes de pesquisa, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil;
VI - promover projetos e programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação nas áreas de direitos humanos e saúde; e
VII - apoiar políticas públicas que visem à garantia dos direitos humanos na saúde pública.
Art. 3° O NuDHS atuará em quatro eixos estruturantes de ação institucional:
I - saúde;
II - direitos humanos;
III - arte e cultura; e
IV - desenvolvimento socioambiental.
Art. 4° São atribuições do NuDHS:
I - planejar e executar projetos de pesquisa, ensino e extensão na área de direitos humanos e saúde;
II - divulgar estudos e materiais produzidos pelo NuDHS em mídias digitais e impressas;
III - propor, apoiar e acompanhar a captação e a execução de recursos destinados às suas atividades, observadas as normas institucionais;
IV - propor, instruir, apoiar e acompanhar a celebração de convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, a serem formalizados pela Universidade, observadas as competências das autoridades institucionais e a legislação aplicável;
V - promover a participação de especialistas e pesquisadores(as) para contribuir com as ações e projetos do NuDHS; e
VI - prestar consultoria e assessoria técnica para instituições públicas e privadas em temas relacionados a direitos humanos e saúde, observadas as normas da Ufes e a legislação aplicável.
Art. 5° O NuDHS será composto por:
I - membros(as) efetivos(as): docentes, pesquisadores(as) e servidores(as) técnico-administrativos(as) da Ufes que desenvolvam projetos na área de direitos humanos e saúde; e
II - membros(as) convidados(as): pesquisadores(as) externos(as) vinculados(as) a instituições de ensino ou pesquisa e convidados(as) vinculados(as) a movimentos sociais e organizações da sociedade civil; e
III - estudantes: alunos(as) de graduação e de pós-graduação da Ufes que participem de projetos do NuDHS, incluindo bolsistas e voluntários(as).
§ 1° A admissão de novos(as) membros(as) dar-se-á a partir da indicação por qualquer membro(a) efetivo(a) ao Colegiado do NuDHS, devendo ser formalizada por meio de carta de apresentação do(a) indicado(a) e suas ações desenvolvidas que possam vinculá-lo(a) ao NuDHS.
§ 2° A admissão de novos(as) membros(as) deverá ser aprovada em reunião do Colegiado.
§ 3° Os(as) membros(as) convidados(as) e estudantes deverão assinar termo de adesão no qual serão especificados os compromissos e responsabilidades institucionais.
§ 4° A desvinculação de qualquer membro(a) poderá ser feita, a qualquer tempo, por solicitação do(a) interessado(a) ou por deliberação do Colegiado a partir de solicitação fundamentada de qualquer um(a) dos(as) membros(as) e direito à ampla manifestação do(a) interessado(a).
Art. 6° O NuDHS terá um Colegiado de caráter deliberativo, composto por membros(as) efetivos(as) que desenvolvam atividades no NuDHS.
§ 1° O Colegiado será renovado a cada 4 (quatro) anos, sendo possível a recondução de seus(suas) membros(as).
§ 2 O Colegiado se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, ou de acordo com calendário previamente aprovado por seus(suas) membros(as).
§ 3° As reuniões do Colegiado poderão ser presenciais, online ou híbridas, a critério da Coordenação-Geral.
§ 4° O quórum mínimo será de maioria simples em primeira convocação e de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos(as) membros(as) em segunda convocação.
§ 5° As votações serão abertas e com quórum simples.
§ 6 Para cada reunião do Colegiado será lavrada uma ata.
§ 7° Das decisões do Colegiado caberá recurso administrativo, nos termos da Lei n° 9.784/1999, dirigido ao próprio Colegiado, que poderá reconsiderá-lo em até 5 (cinco) dias ou encaminhá-lo ao Conselho Departamental do CCS, como instância superior.
Art. 7° São competências do Colegiado do NuDHS:
I - eleger a Coordenação do NuDHS;
II - propor e aprovar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, com ou sem captação de recursos;
III - fiscalizar a gestão administrativa e financeira do NuDHS;
IV - aprovar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual do NuDHS;
V - deliberar sobre a admissão de novos(as) membros(as); e
VI - resolver questões não previstas neste Regimento.
Art. 8° O NuDHS terá uma Coordenação composta por um(a) Coordenador(a)-Geral e um(a) Coordenador(a) Científico(a).
§ 1° Os(as) Coordenadores(as) serão eleitos(as) pelo Colegiado do NuDHS, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos(as).
§ 2° As atividades da Coordenação serão desenvolvidas no âmbito da carga horária atribuída segundo as necessidades do NuDHS, observando-se as normas vigentes na Universidade.
Art. 9° São competências do(a) Coordenador(a)-Geral:
I - presidir reuniões do Colegiado;
II - representar o NuDHS perante a Ufes e outras instituições;
III - coordenar a gestão administrativa e financeira;
IV - supervisionar as atividades do NuDHS;
V - prestar contas ao Colegiado e órgãos competentes; e
VI - acompanhar a execução orçamentária dos projetos vinculados ao NuDHS.
Parágrafo único. Em caso de vacância da Coordenação-Geral, o(a) Coordenador(a) Científico(a) assume interinamente, até que o Colegiado faça reunião com vistas à recomposição.
Art. 10. São competências do(a) Coordenador(a) Científico(a):
I - definir e acompanhar as linhas de pesquisa do NuDHS;
II - buscar financiamento e parcerias para projetos de pesquisa;
III - apoiar a captação de recursos;
IV - coordenar a organização de eventos científicos promovidos pelo NuDHS;
V - mapear a produção acadêmica dos(as) pesquisadores(as) do NuDHS;
VI - publicar relatórios e materiais informativos acessíveis à comunidade acadêmica e externa; e
VII - substituir o(a) Coordenador(a)-Geral em sua vacância, ausências ou quando delegado(a).
Parágrafo único. Em caso de vacância na Coordenação Científica, o Colegiado deverá eleger um(a) de seus(suas) membros(as) para a função.
Art. 11. O NuDHS promoverá seminários, cursos, oficinas, palestras e outras atividades para divulgar suas ações e pesquisas.
Art. 12. O NuDHS está sujeito às normas institucionais da Ufes relativas a ensino, pesquisa e extensão, bem como às diretrizes de agências de fomento nacionais e internacionais.
§ 1° O NuDHS não tem personalidade jurídica própria, cabendo exclusivamente à Universidade a celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
§ 2° Os contratos e convênios, seus relatórios de atividades desenvolvidas e suas prestações de contas quanto à aplicação de recursos financeiros deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Departamental do Centro de Ciências da Saúde - CCS e demais Instâncias superiores da Ufes.
Art. 13. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelas instâncias superiores da Ufes.
