Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 62

DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando os autos do processo nº 53115.034528/2023-56 , instaurado para apurar indícios de infração praticada pela RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica 4654/2025/SEI-MCOM (12419195). CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ