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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 62
DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Texto integral
DESPACHO Nº 793, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando os autos do processo nº 53115.034528/2023-56 , instaurado para apurar indícios de infração praticada pela RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica 4654/2025/SEI-MCOM (12419195).
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
