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Ato NormativoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 101

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato define os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis em diversos estados brasileiros, que passam a valer a partir de 16 de julho de 2026. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS cobrado sobre esses produtos em cada unidade da federação.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,2101 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - *4,9781 3,3211 1,8450 - - 4 AP - 5,9800 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - **3,9200 6,7800 - - - 8 ES - **4,8415 *4,3385 - - - 9 GO - 4,3404 - - - - 10 MA - 5,1300 - - - - 11 MG 7,9259 4,4536 5,1343 - - - 12 MS 7,2048 4,0803 4,4526 - - - 13 MT 9,5514 4,0767 4,0497 3,6700 - - 14 PA - 4,8808 - - - - 15 PB **6,2987 **4,7694 *4,9426 - 4,9389 4,9389 16 PE - 5,4200 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,2756 4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,8300 **4,3700 - - - 20 RN - 5,5200 5,0400 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,0400 5,4140 - - - - 23 RS - 4,6534 4,9211 - - - 24 SC - 4,5424 4,6160 - - - 25 SE 7,6860 5,5200 4,8070 - - - 26 SP - 3,8500 - - - - 27 TO 9,7700 5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 19Convênio ICMS nº 110
Temas
CombustíveisPreço médio ponderado ao consumidor final