Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 101
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato define os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis em diversos estados brasileiros, que passam a valer a partir de 16 de julho de 2026. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS cobrado sobre esses produtos em cada unidade da federação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
5,2101
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
*4,9781
3,3211
1,8450
-
-
4
AP
-
5,9800
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
**3,9200
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,8415
*4,3385
-
-
-
9
GO
-
4,3404
-
-
-
-
10
MA
-
5,1300
-
-
-
-
11
MG
7,9259
4,4536
5,1343
-
-
-
12
MS
7,2048
4,0803
4,4526
-
-
-
13
MT
9,5514
4,0767
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
4,8808
-
-
-
-
15
PB
**6,2987
**4,7694
*4,9426
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
5,4200
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
4,2756
4,5057
-
-
-
19
RJ
2,4456
**4,8300
**4,3700
-
-
-
20
RN
-
5,5200
5,0400
-
-
-
21
RO
-
5,3460
-
-
4,0864
-
22
RR
9,0400
5,4140
-
-
-
-
23
RS
-
4,6534
4,9211
-
-
-
24
SC
-
4,5424
4,6160
-
-
-
25
SE
7,6860
5,5200
4,8070
-
-
-
26
SP
-
3,8500
-
-
-
-
27
TO
9,7700
5,2100
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 19Convênio ICMS nº 110
Temas
CombustíveisPreço médio ponderado ao consumidor final
