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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 152

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 385, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 385, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48630.200029/2023-02, resolve: autorizar a empresa PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 85.491.074/0002-01, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada Autorização nº 86, de 17 de fevereiro de 2020 e a Autorização nº 92, de 2 de março de 2016. DIOGO VALERIO