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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 79

Portaria Nº 2.046, DE 9 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.046, DE 9 DE julho DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Quilombo, localizada no município de Minas Novas, no Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Quilombo, publicado no DOU, de 17 de outubro de 2023, de 18 de outubro de 2023, bem como no DOE/MG nos dias 18 e 19 de outubro de 2023; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(06)MG n.º 54170.007024/2005-80; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Quilombo, a área de 2.708,3375 ha (Dois mil setecentos e oito hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares), localizada no Município de Minas Novas no Estado de Minas Gerais. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Quilombo são: ao norte - CBI Madeiras Ltda.; a leste - Luiz Carlos Barreto Newman, Mário Batista dos Santos, Governo do Estado de Minas Gerais, Gilvon Alex Rodrigues dos Santos, Valdinei Pereira dos Santos, João Ferreira Chaves, Antônio Aparecido Rodrigues dos Santos, Gabriela Soares dos Santos, Isaías Soares dos Santos, Adil Barbosa Duarte, José Raimundo Rodrigues dos Santos, Geraldo Rodrigues da Silva, Valdemar Rodrigues da Silva, José Rodrigues Soares, João da Silva e outros; ao sul - Agropecuária Minas Novas Ltda., Asperam Inox América do Sul S.A.; a oeste - Luciano Meireles Guimarães Oliveira e outro, Irineu Moreira de Oliveira, Erasmino Rodrigues da Silva, Augusto Rodrigues de Sousa, Itamar Alves de Souza, José Pedro Lopes Ferreira, Edson Martins Silva e João Antônio Alves da Silva. § 2º 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54170.007024/2005-80 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES