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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 12

PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 37, de 8 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão

Texto integral

PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 37, de 8 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.038024/2023 14, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOSE FERREIRA FILHO, inscrito no CRMV-MA, sob o número 0393, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Maranhão. Art. 2º Fica revogada a Portaria de n.º 046, de 09 de Março de 2005, publicada no Boletim Local de Pessoal, de 15.03.2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO