Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 77

Portaria Nº 2.009, DE 3 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.009, DE 3 DE julho DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Fernando dos Santos Araújo, localizado no município de Chapadinha, no Estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional SR(12)MA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.071503/2026-36; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Macajuba - Parte 02, com área de 361,6048 ha (trezentos e sessenta e um hectares, sessenta ares e quarenta e oito centiares), localizado no município de Chapadinha, Estado Maranhão, obtido através de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos - (29034578); Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(MA), Despacho Decisório 20662 (29088719) e Despacho Decisório 20149 _Alteração do Nome do Projeto (29047469); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Fernando dos Santos Araújo, código SIPRA MA1024500, com área de 361,6048 ha (trezentos e sessenta e um hectares, sessenta ares e quarenta e oito centiares), localizado no município de Chapadinha, tendo como municípios limítrofes: Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto, Nina Rodrigues, Vargem Grande, Timbiras, Codó, Aldeias Altas , Afonso Cunha , Coelho Neto, Buriti , Mata Roma, no Estado do Maranhão,, definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 26 (vinte e seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra - SR(12)MA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Débora Mabel Nogueira Guimarães