Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 165

Portaria GM/MS Nº 11.592, DE 8 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.592, DE 8 DE julho DE 2026 Institui a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC e altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para dispor sobre os atendimentos intermediados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a Central Nacional de Regulação de alta Complexidade - CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de usuários que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade. Parágrafo único. Os procedimentos da modalidade de assistência de que trata este artigo são aqueles que possuem atributo "CNRAC" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, podendo haver inclusão ou exclusão de procedimentos por meio de portarias específicas. Art. 2º O Ministério da Saúde financiará os procedimentos objeto do art. 1º, com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, não sendo onerados os limites financeiros estabelecidos para os estados e municípios. § 1º Os recursos utilizados atualmente, por estados e municípios com assistência hospitalar de alta complexidade, de pacientes de outros estados, serão mantidos nos tetos estaduais podendo ser remanejados pelas Comissões Intergestores Bipartite dos estados. § 2º Os procedimentos com atributo CNRAC que integrem o rol de procedimentos do Programa Agora Tem Especialistas, no componente cirúrgico, admitirão a complementação financeira federal por procedimento, quando aplicável, conforme limites estabelecidos por meio da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025 ou normativa que a substituir. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, os procedimentos realizados no âmbito da CNRAC não implicarão em deduções nos limites financeiros estabelecidos para as Unidades Federativas para a execução do Programa Agora Tem Especialistas, componente cirúrgico. Art. 3º A Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º Durante a vigência do PMAE - Componente Cirurgias, incorporado ao Programa Agora Tem Especialistas, fica facultada aos gestores, conforme pactuação em CIB, a complementação com recursos federais, dos valores dos procedimentos constantes nas programações, até o limite definido em portaria específica a ser publicada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, considerando os custos e outros elementos que influam nos valores e viabilidades de contratação nos cenários locais. § 1º Os atendimentos realizados no âmbito da CNRAC, que integrem o rol de procedimentos do Programa Agora Tem Especialistas, no componente cirúrgico, admitirão a complementação financeira federal por procedimento, conforme limites estabelecidos por meio da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025 ou normativa que a substituir. § 2º Os procedimentos realizados no âmbito da CNRAC não implicarão em deduções nos limites financeiros estabelecidos para as Unidades Federativas para a execução do Programa Agora Tem Especialistas, componente cirúrgico." (NR) Art. 4º A SAES adotará as providências necessárias para a operacionalização da CNRAC e para promover as adequações necessárias nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da segunda competência subsequente à publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA