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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 128 · Pág. 109

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 26, DE 9 de JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 26, DE 9 de JULHO DE 2026 Aprova a versão 1.0 do leiaute do arquivo para importação de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR a partir do exercício 2026. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute do arquivo para a importação de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR a partir do exercício 2026, por meio da funcionalidade "Importar Declarações", serviço "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita Federal, observada a especificação técnica e estrutural constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ANEXO ÚNICO Leiaute para Importação - "Minhas Declarações do ITR" Este documento apresenta a especificação técnica e estrutural completa para a geração do arquivo no formato CSV destinado à importação de declarações, em lote, no serviço digital "Minhas Declarações do ITR" para exercícios a partir de 2026. Estão disponíveis dois modelos de arquivos para importação: um modelo em branco e o outro pré-preenchido com os dados cadastrais recuperados da base da Receita Federal. Devem ser preenchidos apenas os campos que reflitam as particularidades de cada imóvel rural, observada a legislação aplicável. 1. Padrão de Formatação Para o processamento eletrônico correto do arquivo de importação, todas as linhas de registros devem seguir estritamente as convenções abaixo: - Separador de Campos: Deve ser utilizado o ponto e vírgula (;). - Separador Decimal: Obrigatoriamente a vírgula (,) para todos os campos indicados com notação decimal. - Separador de Milhar: Opcional. Se utilizado, deve ser o ponto (.). Exemplo válido: 1.250,50 ou 1250,50. - Tratamento de Strings (Texto): Valores com espaços ou caracteres especiais não devem conter aspas desnecessárias, respeitando o limite máximo de caracteres. - Formato de Datas: DD/MM/AAAA (Dia com 2 dígitos, mês com 2 e ano com 4). - Máscaras de Documentos: Campos como CIB, CPF, CEP e CAR devem ser informados sem pontos, traços ou barras, apenas os caracteres alfanuméricos puros. Importante: A primeira linha do arquivo (cabeçalho) deve conter exatamente os nomes dos campos conforme listados na coluna 'Campo no Modelo' deste documento. É obrigatório que a grafia seja idêntica (sem alterações ou traduções) e que a ordem das colunas siga a sequência estabelecida nos modelos disponibilizados, para que o sistema processe as informações corretamente. Campo no Modelo Tipo Descrição cib Texto (8) Identificação do imóvel rural no Cadastro Imobiliário Brasileiro. municipio Texto (40) Nome do município de localização do imóvel rural. uf Texto (2) Sigla da Unidade da Federação de localização do imóvel rural. Ex: SP, MT, BA. area Numérico (7,1) Área total do imóvel em hectares (ha). Máximo 9.999.999,9. contribuinte_cpf_conjuge Texto (11) CPF do cônjuge do contribuinte, se aplicável. Apenas dígitos. contribuinte_endereco_cep Texto (8) Código de Endereçamento Postal do endereço para entrega de correspondência. Sem hífen. contribuinte_endereco_tipo_logradouro Texto (17) Tipo de logradouro padrão dos Correios (exemplo: Rua, Avenida, Alameda). contribuinte_endereco_logradouro Texto (56) Nome do logradouro para entrega de correspondência. contribuinte_endereco_numero Texto (5) Número do endereço para entrega de correspondência. Informar 'S/N' se não houver. contribuinte_endereco_complemento Texto (20) Dados adicionais do endereço para entrega de correspondência (ex: Bloco B, Apt 42, Km 12). contribuinte_endereco_bairro Texto (40) Bairro ou distrito do endereço para entrega de correspondência. contribuinte_endereco_telefone Texto (11) Telefone para contato com o contribuinte (DDD + Número), apenas dígitos. contribuinte_cpf_inventariante Texto (11) CPF do inventariante. No caso de Espólio, se contribuinte pessoa física. 2. Campos do leiaute Abaixo encontra-se a listagem dos campos estruturados por seções funcionais, com suas respectivas tipagens na notação (I, D) - onde 'I' representa o número de dígitos inteiros e 'D' as casas decimais. 2.1 Identificação do Imóvel rural e Contribuinte 2.2 Distribuição da Área do Imóvel Rural Campo no Modelo Tipo Descrição utilizacao_imovel_area_preservacao_permanente Numérico (7,1) Áreas de Preservação Permanente (APP) protegidas por sua função ambiental no imóvel rural, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_reserva_legal Numérico (7,1) Áreas de Reserva Legal (RL) com a função ambiental de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_rppn Numérico (7,1) Áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) destinadas à conservação da diversidade biológica, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_interesse_ecologico Numérico (7,1) Áreas declaradas de relevante interesse ecológico por ato do Poder Público, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_servidao_ambiental Numérico (7,1) Áreas instituídas na forma de servidão florestal, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_florestas_nativas Numérico (7,1) Áreas cobertas por florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_alagada Numérico (7,1) Áreas inundadas para constituição de reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_benfeitorias Numérico (7,1) Soma das áreas ocupadas por moradias, galpões, estradas internas e instalações, enquadradas como úteis às atividades rurais, em hectares (ha). 2.3 Área Utilizada na Atividade Rural Campo no Modelo Tipo Descrição utilizacao_imovel_area_produtos_vegetais Numérico (7,1) Área plantada com culturas temporários e/ou permanentes, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_descanso Numérico (7,1) Área que tenha permanecido em descanso para a recuperação do solo mediante laudo técnico, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_reflorestamento Numérico (7,1) Área de reflorestamento de essências exóticas ou nativas, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_granjeira_aquicola Numérico (7,1) Área para a exploração granjeira ou aquícola ocupada com benfeitorias, construções e instalações destinadas ou empregadas diretamente na criação, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_frustracao_safra Numérico (7,1) Área de frustação de safra ou destruição de pastagem em área de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, em hectares (ha). utilizacao_imovel_area_pastagem Numérico (7,1) Área de pastagem total (deve corresponder à soma de nativa e plantada), em hectares (ha). ATENÇÃO: Não preencher se os campos referentes aos campos do modelo de "Atividade Pecuária" forem preenchidos. utilizacao_imovel_area_exploracao_extrativa Numérico (7,1) Área utilizada com atividade de extração e coleta de produtos vegetais nativos (não plantados), inclusive a exploração madeireira de florestas nativas, em hectares (ha). ATENÇÃO: Não preencher se os campos referentes aos campos do modelo de "Atividade Extrativa" forem preenchidos. utilizacao_imovel_numero_car Texto (41) Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 2.4 Atividade Pecuária Campo no Modelo Tipo Descrição atividade_pecuaria_grande_porte_quantidade Numérico (7,0) Quantidade média de animais de grande porte (bovinos, bufalinos, equinos, asininos e muares) presentes na data de referência. Máximo 9.999.999. atividade_pecuaria_medio_porte_quantidade Numérico (7,0) Quantidade média de animais de médio porte (dentre outros, ovinos e caprinos). Máximo 9.999.999. atividade_pecuaria_area_pastagem_nativa Numérico (7,1) Área de pastagem nativa efetivamente utilizada para alimentação dos animais, em hectares (ha).