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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 148

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3157, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaSecretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento

Texto integral

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3157, DE 7 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA DE ASSIS ESPECIE ANEXO 1 Processo n.: 48500.011288/2026-81 Pessoa Jurídica Titular do Projeto Nome empresarial CELESC Geração S.A. CNPJ 08.336.804/0001-78 Dados do Projeto Nome do Projeto UHE Salto Weissbach Ato Autorizativo Portaria MME nº 903, de 4 de março de 2026. Descrição do Projeto UHE constituída por duas unidades geradoras de 11.500 kW, totalizando 23.000 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Data de Conclusão 15/07/2029 Localidade do Projeto Município de Blumenau/SC Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS Mês base das estimativas de investimentos Maio de 2026 Categoria A B Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Bens R$130.337.602,00 R$118.281.373,81 Serviços R$149.349.400,89 R$135.534.581,31 Outros R$4.169.746,42 R$3.784.044,88 Total R$283.856.749,31 R$257.600.000,00 ANEXO 2 Processo n.: 48500.011545/2026-84 Pessoa Jurídica Titular do Projeto Nome empresarial Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.481.793/0001-92 Dados do Projeto Nome do Projeto UFV Tanque Novo Sul Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.790, de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266, de 13 de abril de 2026. Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo. Data de Conclusão 30/06/2028 Localidade do Projeto Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS Mês base das estimativas de investimentos Abril de 2026 Categoria A B Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Bens R$75.479.872,89 R$68.497.984,64 Serviços R$52.654.661,02 R$47.784.104,87 Outros R$4.694.067,81 R$4.259.866,53 Total R$132.828.601,72 R$120.541.956,04 ANEXO 3 Processo n.: 48500.011535/2026-49 Pessoa Jurídica Titular do Projeto Nome empresarial Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.481.793/0001-92 Dados do Projeto Nome do Projeto UFV Tanque Novo Norte Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.788, de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266, de 13 de abril de 2026. Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo. Data de Conclusão 30/06/2028 Localidade do Projeto Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS Mês base das estimativas de investimentos Abril de 2026 Categoria A B Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Bens R$78.082.627,12 R$70.859.984,11 Serviços R$54.470.338,99 R$49.431.832,63 Outros R$4.855.932,20 R$4.406.758,47 Total R$137.408.898,31 R$124.698.575,21