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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 148
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3157, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3157, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPECIE
ANEXO 1
Processo n.: 48500.011288/2026-81
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial
CELESC Geração S.A.
CNPJ
08.336.804/0001-78
Dados do Projeto
Nome do Projeto
UHE Salto Weissbach
Ato Autorizativo
Portaria MME nº 903, de 4 de março de 2026.
Descrição do Projeto
UHE constituída por duas unidades geradoras de 11.500 kW, totalizando 23.000 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão
15/07/2029
Localidade do Projeto
Município de Blumenau/SC
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos
Maio de 2026
Categoria
A
B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens
R$130.337.602,00
R$118.281.373,81
Serviços
R$149.349.400,89
R$135.534.581,31
Outros
R$4.169.746,42
R$3.784.044,88
Total
R$283.856.749,31
R$257.600.000,00
ANEXO 2
Processo n.: 48500.011545/2026-84
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial
Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A.
CNPJ
35.481.793/0001-92
Dados do Projeto
Nome do Projeto
UFV Tanque Novo Sul
Ato Autorizativo
Despacho ANEEL nº 2.790, de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266, de 13 de abril de 2026.
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão
30/06/2028
Localidade do Projeto
Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos
Abril de 2026
Categoria
A
B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens
R$75.479.872,89
R$68.497.984,64
Serviços
R$52.654.661,02
R$47.784.104,87
Outros
R$4.694.067,81
R$4.259.866,53
Total
R$132.828.601,72
R$120.541.956,04
ANEXO 3
Processo n.: 48500.011535/2026-49
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial
Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A.
CNPJ
35.481.793/0001-92
Dados do Projeto
Nome do Projeto
UFV Tanque Novo Norte
Ato Autorizativo
Despacho ANEEL nº 2.788, de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266, de 13 de abril de 2026.
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão
30/06/2028
Localidade do Projeto
Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos
Abril de 2026
Categoria
A
B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens
R$78.082.627,12
R$70.859.984,11
Serviços
R$54.470.338,99
R$49.431.832,63
Outros
R$4.855.932,20
R$4.406.758,47
Total
R$137.408.898,31
R$124.698.575,21
