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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 164
Deliberação
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
47
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem
1
Áreas cobertas:
-
48
1.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
49
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1,38
50
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
3,63
51
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
-
52
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1,38
53
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
3,63
54
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
-
55
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
4,19
56
1.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
9,84
57
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
-
58
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
3,33
59
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
16,66
60
1.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
-
61
1.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,37
62
1.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,90
63
1.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
-
64
1.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,76
65
1.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1,81
66
1.7
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
-
67
1.7.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
19,34
68
1.7.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
58,25
69
2
Áreas descobertas:
-
70
2.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
71
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia
1,38
72
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia
3,63
73
2.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
-
74
2.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1,38
75
2.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
3,63
76
2.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
-
77
2.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
4,19
78
2.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
9,84
79
2.4
Contêiner vazio, por unidade:
-
80
2.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
3,33
81
2.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
16,66
82
2.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
-
83
2.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,10
84
2.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,23
85
2.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
-
86
2.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,19
87
2.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,46
88
2.7
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
-
89
2.7.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
19,34
90
2.7.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
58,25
91
3
Veículos, por veículo e por dia.
-
92
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
12,20
93
3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
24,42
94
4
Carga de Projeto, por carga e por dia.
-
95
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
12,20
96
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
24,42
97
6
Tabela VI
Utilização de Equipamentos
1
Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:
-
98
1.1
Com capacidade até 5 toneladas.
361,77
99
1.2
Com capacidade superior a 5 toneladas.
419,76
100
3
Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
-
101
3.2
Com capacidade superior a 3 toneladas.
120,89
102
5
Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração:
134,35
103
6
Pela utilização de grab, por hora ou fração.
23,31
104
12
Pela utilização de moega, por hora ou fração.
9,77
105
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
5,67
106
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
107
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
0,26
108
2.2
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
20,56
109
3
Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.
2,48
110
4
Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.
2,48
111
5
Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.
2,48
112
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.
2,48
113
7
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
2,48
114
8
Pela retirada de amostra no recebimento na entrega de mercadoria ou carga, por amostra.
7,33
115
9
Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.
110,83
116
10
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.
3,72
117
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
3,72
118
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
54,95
119
13
Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto organizado, por veículo.
25,80
120
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
5,15
121
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
5,15
122
18
Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra.
1.519,90
123
19
Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.
446,34
124
20
Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.
558,70
