Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 163

PORTARIA Nº 19.565, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais

Texto integral

PORTARIA Nº 19.565, DE 6 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013014/2025-95, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária NLC VISIBILIDADE LTDA., CNPJ nº 62.192.242/0001-81, com sede social em Curitiba (PR), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-06-00YK-04-00, emitido em 26 de junho de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE