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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 12
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
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PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.181 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária GLASSI SOLANGE LAZZARETI , inscrita no CRMV-PR sob o nº 1640, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.014036/2021-96).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 307, de 13 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.182 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário MATEUS MACHADO PEREIRA , inscrito no CRMV-PR sob o nº 14597, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.002703/2022-79).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 469, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.183 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO HENRIQUE PIETRESKI PADILHA, inscrito no CRMV-PR sob o número 27261, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.025750/2026-14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.184 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário TIAGO GARCIA VEDOVOTO, inscrito no CRMV-PR sob o número 27244, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.025959/2026-88).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
