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ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 173
Resolução Nº 811, DE 7 DE maio DE 2026
Ministério da Saúde › Conselho Nacional de Saúde
Texto integral
Resolução Nº 811, DE 7 DE maio DE 2026
Altera a Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026, para substituir integrante da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o disposto no art. 198, III, da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, segundo o qual o Conselho Nacional de Saúde (CNS) é órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política nacional de saúde;
Considerando que a Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026, instituiu a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde e definiu sua composição;
Considerando que a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde é composta por pessoas conselheiras nacionais de saúde, nos termos da Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026;
Considerando que a Portaria de Pessoal GM/MS nº 193, de 2026, alterou a representação da 2ª suplência da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando a nova indicação apresentada pela representação do segmento de usuários para composição da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na composição da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde, o nome do conselheiro nacional de saúde Eder Pereira da Silva pelo do conselheiro nacional de saúde Francisco Marcelino Rogério Filho, na representação do segmento de usuários, em alteração à Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 811, de 07 de maio de 2026, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
