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ResoluçãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 172

Resolução Nº 810, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Ministério da SaúdeConselho Nacional de Saúde

Texto integral

Resolução Nº 810, DE 9 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a composição das Comissões Temáticas da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde. O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a participação da comunidade constitui diretriz estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento indissociável da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas de saúde; Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, com representação dos diversos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde; Considerando que o Conselho Nacional de Saúde, na qualidade de órgão colegiado permanente e deliberativo do SUS, exerce função normativa, fiscalizatória, deliberativa e de fortalecimento do controle social, incumbindo-lhe disciplinar, orientar e acompanhar o processo de realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, inclusive quanto a sua estrutura organizativa, a sua governança interna e aos mecanismos institucionais necessários à plena execução do processo conferencial; Considerando que a Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, aprovou a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, cuja temática foi posteriormente redefinida na Resolução CNS nº 804, de 12 de março de 2026, para "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", de modo a refletir, com maior precisão, o contexto político, institucional e sanitário que orienta o atual ciclo conferencial; Considerando que a Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026, instituiu a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde, definiu sua estrutura, composição e atribuições e estabeleceu, em seu art. 4º, a organização interna da Comissão Organizadora, incluindo a previsão de Comissões Temáticas; Considerando que a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, aprovou o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª Conferência Nacional de Saúde, fixando os parâmetros operacionais, organizativos e metodológicos do processo conferencial; Considerando que a adequada distribuição de funções e a organização das Comissões Temáticas constituem condição necessária ao pleno funcionamento da Comissão Organizadora, à execução qualificada de suas atribuições e à condução eficiente, democrática e transparente do processo conferencial; e Considerando a necessidade de assegurar a observância da paridade entre os segmentos de usuários, trabalhadores e profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços também na distribuição das funções internas e na composição das Comissões Temáticas, em conformidade com a legislação do SUS e as normas do Conselho Nacional de Saúde, resolve: Art. 1º Ficam indicadas as pessoas integrantes das Comissões Temáticas da Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde, nos termos do art. 4º da Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026. Art. 2º A Comissão Temática de Relatoria fica composta pelas seguintes pessoas: I - Relatoria-Geral: Francisca Valda da Silva, segmento de trabalhadores e profissionais de saúde; II - Relatoria-Adjunta: Débora Raymundo Melecchi, segmento de trabalhadores e profissionais de saúde; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Rosaura de Oliveira Rodrigues; b) Gilson Silva; c) Walquiria Cristina Batista Alves Barbosa; d) Sílvia Cavalleire Araújo da Silva; e) Karina Hamada Iamasaqui Zuge; f) Carlos Alberto Ebeling Duarte; g) Lenise Aparecida Martins Garcia; e h) Rosângela Dornelles. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Odete Messa Torres; e b) Jacinta de Fátima Sena da Silva. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Mário Uriarte Neto; b) Maria Eugênia Carvalhaes Cury; c) Lívia Milena Barbosa de Deus e Méllo; e d) Felipe Ferré. Art. 3º A Comissão Temática de Infraestrutura e Acessibilidade fica composta pelas seguintes pessoas: I - Coordenador: Doté Thiago Soares Leitão, segmento de usuários; II - Coordenadora-Adjunta: Veridiana Ribeiro da Silva, segmento de trabalhadores e profissionais de saúde; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Camila Francisco de Lima; b) Vânia Lúcia Ferreira Leite; c) Francisco Jonaci de Almeida; d) Maria do Carmo Tourinho Ribeiro; e) Luiz Aníbal Vieira Machado; f) Alex Gomes da Motta; e g) Francisco Marcelino Rogério Filho. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Valéria Martins Quintão Rocha; b) Ruth Cavalcanti Guilherme; e c) Lucimary Santos Pinto. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Maria Eufrásia de Oliveira Lima; b) André Luiz Bonifácio de Carvalho; c) Indyara de Araújo Morais; e d) Franklin Felix de Lima. Art. 4º A Comissão Temática de Mobilização e Articulação fica composta pelas seguintes pessoas: I - Coordenadora: Carmem Silvia Ferreira Santiago, segmento de usuários; II - Coordenador-Adjunto: Maicon Ricardo Nunes Martins, segmento de usuários; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Jacildo de Siqueira Pinho; b) Michele Seixas de Oliveira; c) Pérola Nazaré de Souza Ferreira; e d) Rosa Maria Anacleto. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Doralice Severo Cruz; b) Lisandra Lima; e c) Madson Carlos Cabral Ferreira. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Ana Paula Villar Fernandes Salgueiro; b) Marília Leite Dias; e c) Adriano Borges Alves. Art. 5º A Comissão Temática de Arte, Cultura e Educação Popular fica composta pelas seguintes pessoas: I - Coordenadora: Cristiane Pereira dos Santos, segmento de gestores e prestadores de serviços; II - Coordenador-Adjunto: José Vanilson Torres da Silva, segmento de usuários; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Suely Corrêa de Oliveira; b) Francyslane Vitória da Silva; c) Sarlene Moreira da Silva; d) Ana Lúcia Silva Marçal Paduello; e e) Andrea Cristina Pavei Soares. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Eurídice Ferreira de Almeida; b) João Alves do Nascimento Júnior; e c) Aldivan Dias de Oliveira Júnior. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Maria Rocineide Ferreira da Silva; e b) Tiago Souza Leal. Art. 6º A Comissão Temática de Saúde fica composta pelas seguintes pessoas: I - Coordenadora: Renata Soares de Souza, segmento de usuários; II - Coordenadora-Adjunta: Helenice Yemi Nakamura, segmento de trabalhadores e profissionais de saúde; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Danieli da Silva dos Santos Moretti; b) Abrahão Nunes da Silva; c) Neide Barros da Silva; d) Elgiane de Fátima Machado Lago; e e) Josaine de Sousa Palmieri Oliveira. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Rodrigo Frazão Câmara; e b) Antônio Alves de Souza. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Rafael Augusto dos Santos Ramos; b) Eline Ethel Fonseca Lima; e c) Enio José Garcia. Art. 7º A Comissão Temática de Comunicação e Acessibilidade fica composta pelas seguintes pessoas: I - Coordenadora: Priscila Torres da Silva, segmento de usuários; II - Coordenadora-Adjunta: Victoria Matos das Chagas Silva, segmento de usuários; III - demais pessoas integrantes do segmento de usuários: a) Moyses Longuinho Toniolo de Souza; b) Sylvia Elizabeth de Andrade Peixoto; c) Elenilson Silva de Souza; e d) José Oliveira da Silva. IV - demais pessoas integrantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde: a) Rosa Irlene Maria Serafim; b) Mauri Bezerra dos Santos Filho; e c) Flávio Calife. V - demais pessoas integrantes do segmento de gestores e prestadores de serviços: a) Glaucia da Silva Limeira; b) Carolina Thaiza Costa Pazos; e c) Ana Marcília dos Santos Stevanato. Art. 8º A composição das Comissões Temáticas deverá observar, em cada uma delas, a presença de representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores e profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços, assegurando a paridade e a diversidade de perspectivas no desenvolvimento dos trabalhos. Art. 9º Compete às Comissões Temáticas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, apoiar a Comissão Organizadora na execução das atividades relativas à 18ª Conferência Nacional de Saúde, observado o disposto na Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026, e na Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA LOU SANS MAGANO Presidenta do Conselho Homologo a Resolução CNS nº 810, de 09 de abril de 2026, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde