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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 77
Portaria Nº 2.008, DE 3 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.008, DE 3 DE julho DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Valmir 'Bill' Rodrigues Chaves, código SIPRA MA1024400, localizado no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional SR(12)MA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.071446/2026-95;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Brejo Dantas, com área de 571,6477 ha (quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e quatro ares e setenta e sete centiares), localizado no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, obtido através de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos, (29034629);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(12)MA, Despacho Decisório 20658 (29088466) e Despacho Decisório 20454_Alteração do Nome do Projeto (29070561); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Valmir 'Bill' Rodrigues Chaves, código SIPRA MA1024400, com área de 571,6477 ha (quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e quatro ares e setenta e sete centiares), localizado no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto, Nina Rogrigues, Vargem Grande, Timbiras, Codó, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Coelho Neto, Buriti, e Mata Roma, no estado do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 41 (quarenta e uma) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
