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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 77

Portaria Nº 2.026, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.026, DE 6 DE julho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Tabajara, código SIPRA RO0054000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54300.000366/2001-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/RO/N° 68, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n° 08, Seção 1, pág. 423, de 11 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Tabajara, código SIPRA RO0054000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO, e o Parecer 17980/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29068040); resolve: Art. 1º Retificar a área de 14.500,0000 ha (quatorze mil e quinhentos hectares) constante da Portaria/INCRA/SR(17)/RO/N° 68, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n° 08, Seção 1, pág. 423, de 11 de janeiro de 1996, que criou o PA Tabajara, código SIPRA RO0054000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia, para a área de 14.043,8916 ha (quatorze mil e quarenta e três hectares, oitenta e nove ares e dezesseis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES