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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 79
Portaria Nº 2.042, DE 7 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.042, DE 7 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Antonieta de Barros, código SIPRA MA1021200, localizado no município de Buriti, estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.063164/2026-14.
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Prata e Barra Nova - Parte 2, com área de 3.855,1778 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco hectares, dezessete ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Buriti, estado do Maranhão, adquirido através processo de adjudicação conforme Termo de Transação Individual - Imissão da posse (29033706);
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA, o Despacho Decisório 20674 (29089376) e o Despacho Decisório 20172 Alteração do Nome do Projeto (29047492); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Antonieta de Barros, código SIPRA MA1021200, com área de 3.855,1778 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco hectares, dezessete ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Buriti, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Coelho Neto, Anapurus, Brejo, Chapadinha, Mata Roma e Duque Bacelar, no estado do Maranhão, e Porto e Miguel Alves, no estado do Piauí, definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 276 (duzentas e setenta e seis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
