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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 13

DESPACHO DECISÓRIO N° 18/2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaCorregedoria

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO N° 18/2026 Processo nº 21000.083580/2019-51 No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5012937-94.2026.4.04.0000, referente ao processo de Mandado de Segurança originário nº 5000829-40.2026.4.04.7208 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Itajaí, cuja executoriedade foi atestada por Parecer de Força Executória nº 01122/2026/COREPPNE/PRU4R (53961262) e pela Cota nº 03574/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (54126527), e considerando o que consta do Processo SEI nº 00727.000990/2026-38, resolvo suspender os efeitos do Termo de Julgamento nº 032/2025/CORREG/MAPA (41189057), publicado no Diário Oficial da União, em 21 de março de 2025, que aplicou a penalidade de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória à pessoa jurídica MARDOMAR PESCADOS LTDA., CNPJ nº 17.479.588/0001-00, nos termos do art. 6º, I e II da citada Lei nº 12.846/2013, nos autos do Processo de Responsabilização nº 21000.083580/2019-51. VALTER DE SOUSA MATOS Corregedor-Substituto