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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 194

DECISÃO SUROD Nº 835, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 835, DE 2 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.060914/2026-64, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., inscrito no CNPJ nº 01.543.032/0001-04, relativo à implantação de rede de energia elétrica da BR-050/GO/MG, no km 100+180, no município de Cristalina/GO, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A., inscrita no CNPJ nº 19.208.022/0001-70, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2013. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA