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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 193

PORTARIA SENATRAN Nº 469, DE 7 DE julho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 469, DE 7 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015801/2026-95, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAR BRASIL INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.238.475/0001-13, situada no Município de Curitiba - PR, Rua Marechal Jose Agostinho dos Santos, Nº 62, Capão da Imbuia, CEP: 82.810-380, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO