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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 193

PORTARIA SENATRAN Nº 468, DE 7 DE julho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 468, DE 7 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.014273/2026-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO DE INSPEÇÃO E LAUDO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.903.329/0001-32, situada no Município de MACEIÓ - AL, Rua José Maria Barreto Galvão, nº 09 - QUADRA I - Cidade Universitária, CEP: 57.072-290, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO