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DespachoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 152

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.035, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.035, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, incisos I e II, e o que consta do processo nº 48610.208839/2026-80, torna pública a revogação da Autorização SDL-ANP nº 669, de 19 de outubro de 2021, da sociedade LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA., CNPJ nº 02.805.889/0003-71, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). RÔMULO PREJIONI HANSEN