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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 193
PORTARIA SENATRAN Nº 464, DE 7 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 464, DE 7 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009909/2026-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa NORMATIVE INSPEÇÕES VEICULAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.517.625/0001-19, situada no Município de Salvador - BA, Avenida Santiago de Compostela, nº 351, Parque Bela Vista, CEP: 40.279- 150, a Portaria DENATRAN nº 976 de 25 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 04 de Novembro de 2024, Seção 1, página 145.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
