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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 192
PORTARIA SENATRAN Nº 461, DE 6 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 461, DE 6 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015847/2026-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECEM INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.184.657/0001-40, situada no Município de São João de Meriti - RJ, Avenida Automovel Clube,1980, Lote 574 Loja, Jardim Jose Bonifacio, CEP: 25.565-171, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
