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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 192
PORTARIA SENATRAN Nº 438, DE 29 DE junho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 438, DE 29 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, incisos I e XIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008538/2026-88, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa MÔNACO GESTÃO DOCUMENTAL DE FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.610.494/0001-10, localizada na Avenida Paulista, nº 2073, sala 2216, bairro Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01.311-300, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
