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AcórdãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 62

ACÓRDÃO Nº 178, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 178, DE 8 DE JULHO DE 2026 Processo nº 53500.031416/2025-61 Recorrente/Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS. CNPJ nº 00.530.352/0001-59 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 66/2026/PR (SEI nº 15661798), integrante deste acórdão: a) aprovar: a.1) a continuidade das discussões entre a Anatel e a Câmara dos Deputados no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF, a fim de resolver a controvérsia oriunda da aplicação da sanção de multa no curso do Pado nº 53504.012061/2013-38; a.2) a celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento que seja considerado adequado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel por ocasião da conclusão do processo de consenso, tomando como base a proposta constante da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica SEI nº 15631198; e, a.3) a conversão da sanção de multa resultante do Pado nº 53504.012061/2013-38 na obrigação de fazer definida por meio do ACT ou instrumento equivalente indicado no inciso anterior, uma vez que se conclua satisfatoriamente a solução consensual no âmbito da CCAF, com o posterior arquivamento em definitivo do processo, uma vez cumpridos os termos pactuados; e, b) determinar à Superintendência Executiva - SUE, à Superintendência de Relações com Consumidores - SRC e à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que tomem as ações necessárias para a conclusão do processo de consenso no âmbito da CCAF e para a operacionalização das determinações do Conselho Diretor constantes dos itens anteriores. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho