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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 199

DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Texto integral

DECISÃO COREN-ES Nº 140, de 25 de maio de 2026 Aplica Penalidade de Censura Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 03/2025 (PAD nº 404/2024), torna público ter aplicado à Técnica de Enfermagem Camile Melotti Luppi Ramos, Coren-ES nº 828295-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do art. 18 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, por infração aos artigos 24, 26, 34, 61, 72 e 85 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com fundamento nos artigos 110 e 117 da Resolução Cofen nº 564/2017. WILTON JOSÉ PATRÍCIO Presidente do Conselho