Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 200

Decisão COREN-PR Nº 305, DE 2 DE julho DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Paraná

Texto integral

Decisão COREN-PR Nº 305, DE 2 DE julho DE 2026 Dispõe, ad referendum, pela suspensão dos efeitos da Decisão Coren/PR nº 270/2026, referente a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Estabelecimento de Saúde Hospital Municipal de Araucária - HMA, em cumprimento a Decisão liminar proferida nos autos nº 5037141-57.2026.4.04.7000/PR. O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren-PR, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-PR SEI nº 00239.003395/2026-56 referente ao Hospital Municipal de Araucária - HMA; CONSIDERANDO a Decisão Coren/PR nº 270/2026, de 19 de junho de 2026, que decidiu interditar eticamente as atividades de enfermagem dos setores de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Unidade de Terapia Intensiva Geral, Centro Cirúrgico e Pediatria do Hospital Municipal de Araucária - HMA; CONSIDERANDO o DESPACHO/DECISÃO de deferimento de liminar proferido pelo juízo da 7ª Vara Federal de Curitiba nos autos de Mandado de Segurança nº 5037141-57.2026.4.04.7000/PR. decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão COREN-PR nº 270, de 19 de junho de 2026, afim de se abster de executar, implementar, divulgar, manter ou exigir o cumprimento do ato de interdição ética parcial sobre o Hospital Municipal de Araucária até ulterior deliberação judicial a respeito. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária