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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 204
DECISÃO COREN/SC Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina
Texto integral
DECISÃO COREN/SC Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e;
Considerando a necessidade dos entes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Coren-SC nº 043/2025.
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 659ª Reunião Ordinária;, decidem:
Art. 1º Autorizar, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento 2026 do Coren-SC no valor total de R$ 5.175.000,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor global de R$ 32.494.547,42 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º É parte integrante da presente Decisão o quadro Demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão, bem como as peças relacionadas no artigo 6º da Resolução Cofen 503/2016.
Art. 4º As despesas serão realizadas de acordo com a seguinte classificação:
Rubrica Orçamentária
Valor (R$)
6.2.2.1.1.01.33.90.014.009
Diárias Diversas
150.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.030.044
Material de Sinalização Visual e Outros
45.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.033.098
Passagens Diversas
200.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.034
Outras despesas de pessoal decorrente de terceirização
100.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.003
Correspondência e Cobrança
255.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.004.001
Propaganda e Publicidade
45.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015
Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
500.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.019
Serviço de Engenharia e Projetos
1.300.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.026
Taxa de Condomínio
380.000,00
6.2.2.1.1.01.33.90.040
Serviços Relacionados a TI
400.000,00
6.2.2.1.1.01. 3.3.2.3.1.17
Comissões e Corretagens
300.000,00
6.2.2.1.1.02.44.90.052.004
Bens de Informática
500.000,00
6.2.2.1.1.02.44.90.052.007
Mobiliário em Geral
1.000.000,00
Art. 5º Esta Decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Maristela A. de Azevedo
Presidente do Conselho
Silvana Alves Benedet O. Rodrigues
1ª Secretária
