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DecisãoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 204

DECISÃO COREN/SC Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Texto integral

DECISÃO COREN/SC Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e; Considerando a necessidade dos entes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; Considerando o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Coren-SC nº 043/2025. Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; Considerando, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 659ª Reunião Ordinária;, decidem: Art. 1º Autorizar, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento 2026 do Coren-SC no valor total de R$ 5.175.000,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil reais). Art. 2º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor global de R$ 32.494.547,42 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º É parte integrante da presente Decisão o quadro Demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão, bem como as peças relacionadas no artigo 6º da Resolução Cofen 503/2016. Art. 4º As despesas serão realizadas de acordo com a seguinte classificação: Rubrica Orçamentária Valor (R$) 6.2.2.1.1.01.33.90.014.009 Diárias Diversas 150.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.030.044 Material de Sinalização Visual e Outros 45.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.033.098 Passagens Diversas 200.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.034 Outras despesas de pessoal decorrente de terceirização 100.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.003 Correspondência e Cobrança 255.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.004.001 Propaganda e Publicidade 45.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis 500.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.019 Serviço de Engenharia e Projetos 1.300.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.026 Taxa de Condomínio 380.000,00 6.2.2.1.1.01.33.90.040 Serviços Relacionados a TI 400.000,00 6.2.2.1.1.01. 3.3.2.3.1.17 Comissões e Corretagens 300.000,00 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 Bens de Informática 500.000,00 6.2.2.1.1.02.44.90.052.007 Mobiliário em Geral 1.000.000,00 Art. 5º Esta Decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. Maristela A. de Azevedo Presidente do Conselho Silvana Alves Benedet O. Rodrigues 1ª Secretária