Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 48
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal de Pernambuco
Texto integral
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
c) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PROJETO DE PESQUISA
13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pela pessoa candidata na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos;
b) Projeto de Pesquisa, consistirá em retratar a competência acadêmica da pessoa candidata em tema de sua escolha, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente através de envio do material para o e-mail de contato divulgado pela unidade demandante nas Informações Complementares ao Edital, no período definido no Cronograma (Anexo I).
13.3. A não submissão do Memorial e do Projeto de Pesquisa no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.5. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.6. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa.
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, composta por professores na área de estudos do concurso, ocupantes da Classe de Professor Titular, sendo pelo menos 03 (três) professores externos à UFPE.
14.3. Compete à Comissão Examinadora a escolha do seu presidente.
14.4. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de pontuações pela comissão examinadora do concurso.
14.5. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com o cônjuge ou companheiro de alguma pessoa candidata;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos.
14.5.1. O inciso V do item 14.5 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
14.5.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.6. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.5.
14.6.1. Para solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.6.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.6 deste edital.
14.6.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.7. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.7.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.
14.7.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.7.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.7.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.7.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem pessoas candidatas, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e pontuações do concurso.
14.7.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para o Cargo Isolado de Professor Titular- Livre do Magistério Superior de que trata este Edital constará das etapas de:
a) Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;
b) Prova de Defesa de Memorial, de caráter eliminatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
15.2. A Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, a Prova de Defesa de Memorial e a Prova de Títulos serão realizadas sucessivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, no período previsto no cronograma do concurso (Anexo I) e nos locais, datas e horários previstos e disponibilizados pela unidade demandante através de Nota Informativa no SIGRH, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da primeira prova.
15.3. A critério da Comissão Examinadora responsável pelo concurso, os resultados da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Prova de Defesa de Memorial poderão ser divulgados junto ao resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.
15.3.1. Ocorrendo o previsto no item 15.3, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.4. Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente divulgadas através de Nota Informativa no SIGRH.
15.5. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o acompanhamento diário das publicações referentes ao concurso, através do SIGRH.
15.6. Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar às pessoas candidatas os horários de início e de término da Prova Escrita, da apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa e da apresentação e Defesa do Memorial.
15.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento nos horários determinados.
15.8. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, a utilização de equipamento para realização da apresentação e da defesa do projeto de pesquisa e da apresentação e da defesa do memorial como notebook, software específico, tablet, ou outros meios didáticos.
15.9. O não-cumprimento da duração da exposição nas provas de apresentação da Defesa do Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial é elemento que será considerado na atribuição da nota das provas, obedecendo aos critérios de pontuação previamente estabelecidos através das Informações Complementares ao Edital.
15.10. Todas as sessões de provas orais serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, sendo vedada a presença das pessoas candidatas concorrentes, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.11. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook,
netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
15.11.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 15.11 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
15.11.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 15.11 e 15.11.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
15.11.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 15.11 e 15.11.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
16. DA PROVA ESCRITA E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
16.1. DA PROVA ESCRITA
16.1.1. À Prova Escrita, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), será realizada em recinto fechado, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.1.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.1.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.1.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a pontuação final a média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 03 (três) casas decimais e vedado arredondamento.
16.1.5. No julgamento da Prova Escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização, a elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.
16.1.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.1.7. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento da pessoa candidata.
16.1.8. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa candidata em sua prova.
16.2. DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
16.2.1. À Defesa do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), devendo retratar a competência acadêmica da pessoa candidata em tema de sua escolha, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso e inédito.
16.2.2. A Defesa do Projeto de Pesquisa será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.
16.2.3. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta da pessoa candidata.
16.2.4. São critérios para avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa:
a) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo e inserção no estado-da-arte da área;
b) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso;
c) utilização do tempo;
d) comunicação, clareza e objetividade;
e) redação do projeto de pesquisa.
16.2.5. As pessoas candidatas serão chamados à realização da Defesa do Projeto de Pesquisa pela ordem de inscrição.
16.2.6. A nota desta etapa corresponderá à média aritmética das notas da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e será eliminado do concurso a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das referidas provas.
17. DA DEFESA DE MEMORIAL
17.1. À Defesa do Memorial, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pela pessoa candidata na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos.
17.2. A Defesa de Memorial será realizada oralmente pela pessoa candidata, em sessão pública, e terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta da pessoa candidata.
17.3. O Memorial deverá:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição da pessoa candidata para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância da contribuição realizada; e
e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
17.4. São critérios para avaliação da Defesa do Memorial:
a) a metodologia utilizada;
b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos da pessoa candidata na área objeto do Concurso;
d) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística da pessoa candidata para a área de conhecimento considerada;
e) as experiências que revelem liderança acadêmica e profissional;
f) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.
17.5. As pessoas candidatas serão chamados à realização da apresentação e Defesa do Memorial pela ordem de inscrição.
17.6. A pessoa candidata que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete) nesta etapa será eliminado do certame.
18. PROVA DE TÍTULOS
18.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos.
18.2. 19.3. A pontuação da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 03 (três) casas decimais e vedado arredondamento.
18.3. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada pessoa candidata por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
18.4. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
18.5. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.
19. RESULTADO DO CONCURSO
19.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar que:
I) será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das etapas: Prova Escrita e Defesa do Projeto de Pesquisa, e Defesa de Memorial;
II) a classificação parcial das pessoas candidatas deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas Prova Escrita e Defesa de Projeto e de Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;
III) à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e
IV) as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.
19.2. Obedecida a apuração na forma prevista no item 19.1, a pontuação final poderá ser superior a 10 (dez) e limitada em 20 (vinte).
19.3. Em caso de empate de pontuações, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
19.4. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
19.4.1. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.5. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
19.6. Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais porventura observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a sua rejeição.
19.7. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
20. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
20.1. 23.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
20.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
20.2. As etapas do concurso serão realizadas sequencialmente. Concluídas essas etapas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar do concurso, correspondente ao resultado das etapas realizadas. A partir dessa divulgação, a pessoa candidata poderá requerer vista de suas avaliações no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do referido resultado, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 20.5 e seus subitens.
20.2.1. O material de que trata o item 20.2 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
20.2.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar de todas as provas realizadas no concurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 20.6 a 20.11, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do encerramento do prazo previsto no item 20.2.1.
20.2.2.1. Os recursos previstos no item 20.2.2 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo recursal.
20.2.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado preliminar do concurso será destinado exclusivamente aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
20.3. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Comissão Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de modo a assegurar a apreciação do recurso pela totalidade dos membros da Comissão Examinadora.
20.4. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
20.4.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
20.4.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.5 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
20.4.3. O recurso de que trata o item 23.5 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 10/2026", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
20.4.4. Recursos interpostos ao CEPE antes ou após o prazo previsto no item 20.4 não serão analisados.
20.4.5. Sem prejuízo do disposto nos itens 16.2.6 e 17.6 desta Resolução, a eventual insuficiência da nota da pessoa candidata em qualquer das provas do concurso não a inabilita à participação nas etapas subsequentes.
20.5. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, nos prazos definidos neste edital, por meio de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado ao endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, observado o prazo previsto no item 20.2 deste edital.
20.5.1. As solicitações previstas no item 20.5 deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, na forma prevista neste edital, sendo vedada a utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para essa finalidade.
20.5.1.1. A utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para apresentação de pedido de vista acarretará o não atendimento da solicitação e impossibilitará a utilização posterior da mesma funcionalidade para interposição do recurso correspondente, em razão do limite de uma única interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
20.6. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
20.7. Com exceção do recurso previsto no item 20.4, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), sendo permitida apenas uma interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
20.8. Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios e nas funcionalidades especificamente previstos neste edital ou em Nota Informativa, cabendo exclusivamente à pessoa candidata observar a correspondência entre o ato que pretende praticar e a funcionalidade disponibilizada para essa finalidade.
20.9. Considera-se regularmente apresentado apenas o pedido de vista ou o recurso encaminhado pelo meio e na funcionalidade correspondente ao ato que se pretende praticar, observado o limite de uma única interposição para cada hipótese prevista neste edital e os respectivos prazos.
20.10. A utilização de meio ou de funcionalidade distintos dos previstos neste edital ou em Nota Informativa, inclusive para apresentação de pedido de vista em funcionalidade destinada à interposição de recursos ou vice-versa, não autoriza a apresentação de novo pedido por outro meio, na funcionalidade correta ou em duplicidade, ainda que o equívoco seja identificado dentro do prazo, nem enseja o recebimento de requerimentos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste edital ou em Nota Informativa.
20.11. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste edital quanto aos recursos e requerimentos encerrar-se-ão às 23h59 do último dia, observado o horário oficial de Brasília.
20.12. A pessoa candidata deverá entrar em contato diretamente com as unidades demandantes em caso de dúvidas ou inconsistências, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
21. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
21.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas, locais e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) nas médias das etapas de prova Escrita e Projeto de Pesquisa, ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
V. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VI. Não enviar, submeter ou entregar os documentos exigidos conforme previsão nos itens 7.6.3 e 13.3 deste edital.
22. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
22.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
23.2.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 23.2 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
23.2.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 23.2 e 23.2.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
23.2.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 23.2 e 23.2.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
23.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência.
23.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
23.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 23.3.1.
23.3.3. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
23.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
23.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
23.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
23.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
23.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
23.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
23.6.1. O aproveitamento de que trata o item 23.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
23.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
23.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
23.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
23.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
23.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
23.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
23.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período.
23.12.2. O endereço de e-mail citado no item 23.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES REITOR
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS
ATIVIDADES
20/07 a 17/10/2026
Realização de inscrições
20 a 30/07/2026
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Até 10/08/2026
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
19/10/2026
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
22 e 23/10/2026
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1.
Até 27/10/2026
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos.
29 e 30/10/2026
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
Até 03/11/2026
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos.
04 a 15/11/2026
Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Projeto de Pesquisa por meio do SIGRH.
Até 17/11/2026
Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Projeto de Pesquisa no prazo estabelecido.
Até 13/11/2026
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados.
De 23/11 a 13/12/2026
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período)
Previsão 14 a 18/12/2026
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Recife) - Será realizado em Recife, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH
Previsão 23/11 a 18/12/2026
Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Previsão 23/11 a 18/12/2026
Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Até Janeiro/2027
Publicação do resultado no D.O.U.
10 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CTG - CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Departamento de Eletrônica e Sistemas
Eletromagne-tismo/ Fotônica
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Classe Única
DE
1
DOUTORADO - 10 (dez) anos, pelo menos, da obtenção do doutorado em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle; E GRADUAÇÃO em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior e à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico EBTT, que ................................................................ (nome completo), pessoa portadora do documento de identificação nº ....................................................., inscrita no CPF sob o nº ........................................................., é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) (físicos, auditivos, múltiplos, visuais, intelectuais, mentais ou Transtorno do Espectro Autista) ............................................................................................................, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidade ....................................................................
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .......................................................................................................................
............................, ........... de ..........de 2026.
Local e data
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo)
